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O cadastro eleitoral fecha após 6 de maio e o eleitor tem menos de quatro meses para tirar o título eleitoral, transferir o domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais. Por isso, a Justiça Eleitoral reforça: não deixe para a última hora.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições e é importante estar sem pendências para participar das Eleições de 2026.
Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio?
Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:
Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Também podem ser feitos, de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atendimento garantido
O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. Segundo a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.
Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento solicitando alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro dentro do horário estipulado para funcionamento das unidades terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.
Se você precisa tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça isso até 6 de maio.
Alistamento e voto
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Porém, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.
Entretanto, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: TRE - MT