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CMN prorroga prazos para crédito rural em resposta a emergências climáticas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novos prazos para a prorrogação de parcelas de operações de crédito rural, abrangendo custeio, investimento e industrialização. A medida ...
Publicado em 14/09/2024 13:00:02
CMN prorroga prazos para crédito rural em resposta a emergências climáticas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novos prazos para a prorrogação de parcelas de operações de crédito rural, abrangendo custeio, investimento e industrialização.

A medida beneficia os mutuários do Rio Grande do Sul, onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública devido a eventos climáticos como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.

As operações contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, estão incluídas nas novas normas descritas na Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR).

As principais alterações incluem:

  • Item 12: O prazo para vencimento das operações de crédito rural foi estendido de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024.
  • Item 13, alínea “g”: O prazo para solicitação de prorrogação de dívidas por mutuários que tiveram perda de renda igual ou superior a 30%, mas que não se qualificam para o desconto previsto no Decreto nº 12.138, foi alterado de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024.
  • Item 14: As instituições financeiras foram autorizadas a prorrogar, de 15 de outubro para 30 de outubro de 2024, as operações com recursos controlados, cujos mutuários formalizaram pedido de desconto conforme os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 12.138, de 2024.

A medida beneficia especialmente os mutuários do Rio Grande do Sul, onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública devido a eventos climáticos severos, como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos e inundações.

Os novos prazos foram estabelecidos com base no Decreto nº 12.170, de 9 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 12.138, de 2024. Este último autorizou a concessão de descontos para a liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais do estado, reforçando o compromisso do governo em apoiar o setor agrícola em tempos de crise.

Fonte: Pensar Agro

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