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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu suspender a diretriz normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que restringia o uso de agrotóxicos à base do ingrediente ativo Tiametoxam. A decisão, tomada pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, considerou que a competência regulatória para alterar o uso de agrotóxicos é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Em fevereiro deste ano, o Ibama emitiu um Comunicado no Diário Oficial da União estabelecendo restrições para o uso de agrotóxicos à base de Tiametoxam, visando prevenir danos às abelhas e outros insetos polinizadores. No entanto, a juíza Klein afirmou que a competência para alterar atos normativos com impacto na agricultura nacional é exclusiva do MAPA, que deve analisar os pareceres técnico-científicos dos órgãos regulatórios da saúde e do meio ambiente.
A decisão destaca a necessidade de uma atuação conjunta entre o Ibama, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o MAPA na deliberação das diretrizes normativas de agrotóxicos. A suspensão da norma do Ibama permite que a Anvisa e o MAPA analisem os dados coletados pelo órgão de proteção ambiental, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos interessados.
A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que ajuizou a ação, comemorou a decisão, ressaltando a importância de uma intervenção no mercado com base em evidências e respeitando a competência legal do MAPA. O Ibama, por sua vez, argumentou que não há hierarquia entre as autoridades da agricultura, da saúde e do meio ambiente no que tange à regulação dessas substâncias.
A ação, que tramita com o número 5015546-61.2024.4.04.7100, reflete os debates em curso sobre a regulação dos agrotóxicos no Brasil e a necessidade de uma abordagem coordenada entre os órgãos reguladores para garantir a segurança dos produtores e consumidores, bem como a proteção do meio ambiente.
Fonte: Pensar Agro