/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; }
Um projeto de lei apresentado pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) propõe restrições ao uso indiscriminado de celulares e dispositivos eletrônicos por alunos em escolas públicas e privadas em todo o território nacional. A proposta, apresentada na última sexta-feira (9), visa criar limites claros para o uso desses dispositivos, com exceção para casos de pessoas com necessidades especiais.
O texto destaca que os professores, órgãos fiscalizadores e responsáveis pela educação deverão regulamentar o uso dos dispositivos quando necessário, através de portarias internas, especificando quando, como e em quais locais e atividades os dispositivos poderão ser utilizados.
Além disso, a lei propõe que as escolas adotem medidas administrativas para garantir o cumprimento da proibição, incluindo campanhas educativas, cláusulas em regimentos internos, comunicação aos responsáveis legais dos estudantes e orientação aos profissionais envolvidos na docência.
O descumprimento da lei acarretará advertências, e em casos reincidentes, poderá resultar em multas e outras medidas disciplinares previstas nos regimentos internos das instituições de ensino.
A proposta também destaca a importância de ações educativas sobre o uso consciente e globalizado da tecnologia, visando sensibilizar alunos, professores e pais sobre os impactos positivos do controle do uso de dispositivos móveis durante o período de aulas.
O projeto de lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, caso seja aprovado. A justificativa apresentada destaca que o uso indiscriminado de celulares nas escolas, além de configurar desrespeito aos professores, prejudica o aprendizado e propõe limites para criar um ambiente mais propício à concentração.
A proposta também menciona estudos e regulamentações similares já adotadas, como no Decreto Rio nº 53918 de 1º de fevereiro de 2024, que regulamentou o uso de celulares nas escolas do município do Rio de Janeiro. A consulta pública realizada na cidade do Rio, que recebeu mais de 10 mil contribuições, mostrou que 83% eram favoráveis à proibição do uso de celulares durante todo o horário escolar.
O projeto de lei destaca o impacto negativo do uso excessivo da tecnologia por adolescentes, citando estudos que apontam para o desenvolvimento de características narcisistas, comportamento antissocial, ansiedade, depressão, entre outros problemas.
A proposta será analisada pelas comissões e não há previsão para que o texto seja votado pelo plenário da Câmara.
Fonte: Nacional