/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; }
Com 16 votos favoráveis e seis ausências, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (20), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 5/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
O PLC 5/2024, em seu artigo 1º, diz que “fica acrescentado o subitem 1.5 ao item I, inciso II, do artigo 3º, da Lei Complementar 111, criando a Coordenadoria de Inteligência nos quadros da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, em integração com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, por meio da Polícia Judiciária Civil.
A Coordenadoria de Inteligência, unidade vinculada ao gabinete do procurador-geral do Estado, conforme o PLC, terá a seguinte composição: um coordenador geral da inteligência, função a ser exercida pelo procurador do estado, coordenador do grupo de inteligência e recuperação fiscal, um subcoordenador técnico de apoio finalístico, função a ser exercida por delegado de polícia da ativa, preferencialmente, com lotação na Delegacia Fazendária e um subcoordenador técnico de contrainteligência, função a ser exercida por delegado de polícia da ativa, preferencialmente, com lotação na Delegacia Fazendária.
Em justificativa ao PLC 5/2024, o governo argumenta que a alteração visa aumentar o planejamento de execução de estratégias para cobrança da dívida ativa do estado, aumentando a eficiência, a efetividade na recuperação de ativos e no combate à fraude fiscal.
O governo entende que a Coordenadoria de Inteligência nos quadros da PGE, integrada com a Polícia Judiciária Civil, “poderá fomentar um avanço importante no aperfeiçoamento do trabalho de construção de medidas para otimizar a recuperação de créditos, incrementando a proteção à concorrência leal e a liberdade de iniciativa, elevando os créditos recuperados que poderão ser investidos em projetos e políticas públicas em prol da sociedade mato-grossense”.
Fonte: ALMT - MT