/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; } Empresas do comércio de MT têm até 31 de janeiro para aderir a benefícios fiscais
28 de junho de 2026
22°

céu limpo

Cuiabá

Dólar
R$ 5,17
Euro
R$ 5,90
Bitcoin
R$ 315808
Estado / Estado

Empresas do comércio de MT têm até 31 de janeiro para aderir a benefícios fiscais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta as empresas do setor comercial mato-grossense que a data limite para formalizar a opção aos benefícios fiscais, concedidos pelo ...
Publicado em 22/01/2024 14:30:20
Empresas do comércio de MT têm até 31 de janeiro para aderir a benefícios fiscais
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta as empresas do setor comercial mato-grossense que a data limite para formalizar a opção aos benefícios fiscais, concedidos pelo Governo do Estado, encerra no dia 31 de janeiro. Inicialmente, o prazo encerraria em dezembro de 2023, mas foi alterado de forma excepcional, com o objetivo de proporcionar mais tempo aos contribuintes.

Podem aderir aos benefícios empresas atacadistas, bares, restaurantes e estabelecimento similares. O prazo também é aplicado para fármacos e medicamentos e produtos classificados como bens de informática e telecomunicações, conforme tabela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente.

Ao optar e fruir de incentivo fiscal, as empresas pagam um valor menor de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações comerciais. Para o setor do comércio atacadista, por exemplo, é oferecido um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que benefícios fiscais contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado.

“Os incentivos têm sido fundamentais para atrair novos investimentos, estimular a geração de emprego e renda, consolidando Mato Grosso como um ambiente de negócios atrativo e com competitividade. Além disso, de forma indireta, acontece o aumento da arrecadação", pontuou.

Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte ou o contador responsável pela empresa deve acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2024 e vigora até o mês de dezembro.

A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.

Fonte: Governo MT - MT

Comentários

Relacionadas

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor Expediente - Contato - Ao Vivo Quem Somos - Politica de privacidade
Copyright © - Todos os direitos reservados ao portal Violeiros do Araguaia