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O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo para que os produtores de soja do Estado realizem o cadastro obrigatório da área plantada. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 001/2025, publicada no Diário Oficial, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
A declaração deve incluir informações detalhadas, como a localização geográfica das lavouras, a variedade cultivada e outros dados relevantes para o monitoramento fitossanitário. O cadastramento pode ser feito de forma online, pelo Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (Sisdev), ou presencialmente em uma das 140 unidades do Indea espalhadas pelo Estado.
O não cumprimento da exigência dentro do prazo estabelecido pode resultar na aplicação de multa no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalente a R$ 2.425,50.
Na safra anterior, foram cadastradas 16.520 unidades de produção, abrangendo 8.961 produtores e mais de 11 milhões de hectares de área cultivada. Atualmente, o Estado já conta com cerca de 13.300 unidades registradas, totalizando mais de 10 milhões de hectares declarados.
O cadastro das lavouras é um instrumento essencial para o controle de pragas e doenças, contribuindo para a sustentabilidade da produção e a manutenção da sanidade vegetal no Estado.
Fonte: Pensar Agro