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O editou um decreto que reabre o prazo para renegociação de contratos rurais inadimplentes vinculados à regularização fundiária em terras da União, especificamente na Amazônia Legal e em áreas sob a administração do INCRA.
Até então, o artigo 30 do Decreto nº 10.592/2020 estabelecia que beneficiários ou seus herdeiros, envoltos em contratos firmados até 22 de dezembro de 2016, tinham até o fim de 2021 para solicitar renegociação, sob risco de perder a propriedade. A nova norma, declarando vigor imediato, estende esse prazo para até agosto de 2030.
Além disso, contempla contratos assinados após 25 de junho de 2009: nesses casos, os beneficiários originais, herdeiros ou adquirentes de boa-fé que ocupam e exploram o imóvel agora têm cinco anos, a partir da publicação do novo decreto (8 de agosto de 2025), para regularizar a situação.
O que muda na prática com o novo prazo:
A extensão até 2030 alcança contratos pendentes desde 2016, devolvendo a oportunidade que havia se encerrado;
Inclusão de títulos firmados após 2009, permitindo que novos grupos regularizem suas posses dentro do prazo legal.
Isso beneficia várias famílias e pequenos produtores rurais que, até então, corriam o risco de perder suas propriedades por inadimplência. Agora, têm chance de negociar condições com órgãos fundiários federais e evitar a reversão da área.
A Amazônia Legal é uma região administrativa criada pelo governo brasileiro para planejar e coordenar políticas de desenvolvimento e preservação ambiental na Amazônia. Abrange nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão (parcialmente), Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Soma cerca de 5 milhões de km², o equivalente a 59% do território nacional, com mais de 28 milhões de habitantes. A região foi instituída pela Lei nº 1.806/1953 e reúne áreas estratégicas tanto para a produção agropecuária quanto para a conservação das florestas.
Fonte: Pensar Agro