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Uma importante vitória na Justiça pode garantir a devolução de até R$ 10 bilhões aos produtores de soja de Mato Grosso. O valor corresponde ao que foi cobrado indevidamente em royalties da tecnologia intitulada “Intacta RR2 Pro”, mesmo após o fim da patente da semente.
A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (25.06) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou o recurso apresentado pela proprietária da marca e manteve a sentença anterior a favor dos agricultores. A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso. (Aprosoja-MT), que defende os interesses do setor produtivo do estado.
Segundo a Justiça, não há mais base legal para a cobrança dos royalties depois que o prazo das patentes se encerrou. A Lei de Propriedade Industrial determina que esse tipo de proteção tem validade de até 20 anos — e no caso da Intacta, esse tempo já passou.
Com a nova decisão, a proprietária da marca deve restituir os valores pagos pelos produtores após o vencimento das patentes, que ocorreu em março de 2018 e dezembro de 2020, conforme os registros analisados no processo.
Em nota, a Aprosoja-MT afirmou que a confirmação da sentença é uma conquista importante para os agricultores, e mostra que os contratos precisam ser mais transparentes, principalmente quando envolvem biotecnologia e propriedade intelectual.
Mesmo com a derrota na Justiça Estadual, a empresa informou que vai estudar a decisão e pode recorrer em instância superior. A empresa reforçou que ainda existem outros direitos de propriedade intelectual que protegem a tecnologia Intacta e que o sistema de cobrança nos pontos de entrega segue ativo.
A disputa entre produtores e empresa vem desde 2024, quando a Justiça já havia suspendido a cobrança dos royalties com base no fim das patentes. A decisão atual reforça esse entendimento e mantém o caminho aberto para que os agricultores recebam de volta o que foi pago a mais.
Antes da decisão do TJ-MT, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia dado razão aos produtores. Em março do ano passado, a 2ª Turma do STF reconheceu que a cobrança após o fim das patentes era indevida. O processo, então, foi devolvido à Justiça de Mato Grosso para que a decisão fosse executada.
Fonte: Pensar Agro