/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; } Lei permite converter créditos de ICMS em capital de giro para produtores rurais
25 de junho de 2026
15°

nublado

Cuiabá

Dólar
R$ 5,19
Euro
R$ 5,89
Bitcoin
R$ 327258
Agro, Indústria e Logística / Agro, Indústria e Logística

Lei permite converter créditos de ICMS em capital de giro para produtores rurais

Em São Paulo, a Portaria CAT 153/2011 regulamenta a utilização de créditos acumulados de ICMS por produtores rurais e agroindústrias. O mecanismo autoriza a conversão desses ...
Publicado em 15/08/2025 12:00:10
Lei permite converter créditos de ICMS em capital de giro para produtores rurais

Em São Paulo, a Portaria CAT 153/2011 regulamenta a utilização de créditos acumulados de ICMS por produtores rurais e agroindústrias. O mecanismo autoriza a conversão desses valores em recursos financeiros para uso imediato, sem necessidade de recorrer a financiamentos.

O crédito de ICMS é gerado em operações em que há diferença entre o imposto pago na compra de insumos e o devido na venda de produtos. No caso do setor agropecuário, isso ocorre com frequência em transações interestaduais ou isentas, quando o saldo credor se acumula no livro fiscal. Para transformar esse valor em capital de giro, o produtor deve solicitar autorização formal à Secretaria da Fazenda do Estado, por meio do sistema eletrônico e-CredRural.

O processo exige credenciamento prévio no sistema e apresentação de documentação comprobatória, incluindo notas fiscais, registros de produção e demonstrativos contábeis. A habilitação pode abranger créditos gerados mensalmente ou valores extemporâneos acumulados nos últimos cinco anos, desde que devidamente comprovados. Após análise e deferimento, o montante é liberado para transferência ou utilização autorizada, conforme as regras da portaria.

Além de produtores rurais, estabelecimentos agroindustriais enquadrados na legislação estadual também podem requerer o benefício. A utilização correta dos créditos depende do cumprimento rigoroso dos critérios fiscais e prazos estabelecidos, sob pena de indeferimento do pedido.

COMO TER ACESSO: O procedimento para solicitação de créditos acumulados de ICMS podem ser obtidas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo: CLIQUE AQUI.

Também é possível o atendimento presencial nas Delegacias Regionais Tributárias, mediante agendamento eletrônico.

Fonte: Pensar Agro

Comentários

Relacionadas

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor Expediente - Contato - Ao Vivo Quem Somos - Politica de privacidade
Copyright © - Todos os direitos reservados ao portal Violeiros do Araguaia