/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; }
Em Indiavaí, município distante 368 km de Cuiabá, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei 462/2011 criando o cargo em comissão de assessor jurídico com todas as atribuições pertencentes à carreira de procurador municipal. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o dispositivo é inconstitucional e requereu ao Tribunal de Justiça que determine ao prefeito o prazo de seis meses para regularização da normativa. O pedido foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo o procurador-geral de Justiça e autor da ação, Deosdete Cruz Júnior, a natureza e atribuições dos cargos em comissão devem ser próprios dos cargos de chefia, direção e assessoramento. Ele explica que atividades de cunho meramente técnico e operacional, que são inerentes à própria Administração Pública, não atendem ao requisito de confiança estabelecido na Constituição Federal.
“É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público”, acrescentou.
Esclareceu ainda que o cargo de assessor jurídico, previsto na Lei Municipal 462/2011 de Indiavaí, tem como atribuição atividade típica da advocacia pública, com funções ordinárias e permanentes para atuação no âmbito da Administração Municipal que apresentam tecnicidade, dispensando o requisito da confiança exigível aos cargos em comissão.
Foto: Prefeitura de Indiavaí.
Fonte: Ministério Público MT - MT