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Liminar suspende decreto de nomeação de servidora 

A Promotoria de Justiça de Paranaíta (a 838km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável em Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de ...
Publicado em 09/05/2024 19:30:37
Liminar suspende decreto de nomeação de servidora 

A Promotoria de Justiça de Paranaíta (a 838km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável em Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada contra o chefe do Poder Executivo Municipal e servidora pública do município. A decisão foi fundamentada em tutela de evidência e estabelece prazo de 10 dias para suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 297/2023, com o consequente retorno da servidora à disponibilidade ou seu aproveitamento em cargo compatível com aquele para o qual foi aprovada em concurso público. 

A informação a respeito do aproveitamento de servidora em cargo de carreira diversa da que ocupava após ingresso mediante concurso público chegou ao MPMT por meio de manifestações sigilosas via Ouvidoria. A partir das denúncias, foi instaurado inquérito civil para apurar a extinção do cargo de Analista Tributário para reaproveitamento da servidora no cargo de Procuradora Jurídica Fazendária, por meio do Decreto Municipal nº 297/2023, publicado em 5 de outubro de 2023. 

Para o Ministério Público, referido aproveitamento violou o Princípio do Concurso Público, de modo a caracterizar ascensão funcional da servidora, isto é, sua progressão funcional para cargo de carreira distinta.

Conforme sustentou o Ministério Público em sua fundamentação, é necessário que haja uma completa identidade substancial entre os cargos em exame, além de compatibilidade funcional e remuneratória e equivalência dos requisitos exigidos em concurso, para que o aproveitamento não configure hipótese de ascensão funcional. “No caso em comento, extrai-se das legislações correlatas que os requisitos para ingresso e as atribuições dos cargos de analista tributário e de Procurador Jurídico Fazendário são incompatíveis, o que inviabiliza a utilização do instituto do aproveitamento e torna o Decreto Municipal nº 297/2023 (...) nulo de pleno direito”, consignou.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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