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MPMT reafirma unidade institucional na defesa da educação e saúde

Como resultado do 1º Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão,  realizado nesta sexta-feira (26), representantes da instituição assinaram uma “Carta ...
Publicado em 27/04/2024 00:00:10
MPMT reafirma unidade institucional na defesa da educação e saúde

Como resultado do 1º Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão,  realizado nesta sexta-feira (26), representantes da instituição assinaram uma “Carta Compromisso” para efetivação do direito fundamental à educação e a saúde das pessoas autistas. Seis ações deverão nortear a atuação de promotores e promotoras de Justiça em todo o estado, que buscarão o envolvimento da rede de proteção e atendimento da educação, saúde e assistência social.

O MPMT pretende adotar as medidas necessárias para promover a implementação de um fluxo de atendimento que considere as necessidades específicas das pessoas com autismo; concretizar políticas que promovam a linha de atenção e cuidado à saúde para as pessoas com autismo, garantindo acesso a serviços e tratamentos adequados; e fiscalizar o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva em toda a rede pública e privada de ensino de Mato Grosso para promover ambientes escolares inclusivos e seguros para estudantes com autismo.

A Carta Compromisso prevê ainda o desenvolvimento de fluxo integrativo de atendimento entre unidades escolares e órgãos públicos de saúde, visando garantir acesso a avaliações e intervenções necessárias para crianças e adolescentes com autismo; implementação da notificação obrigatória de casos de violência e discriminação contra estudantes com autismo, garantindo uma resposta rápida e eficaz; e melhoria da comunicação e colaboração entre escolas, serviços de saúde e assistência social para garantir uma abordagem integrada no suporte às pessoas com autismo.

Acesse aqui a íntegra da Carta Compromisso

Fonte: Ministério Público MT - MT

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