/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; } MPMT sugere criação de sistema para fiscalizar 3º setor
16 de outubro de 2026
23°

nublado

Cuiabá

Dólar
R$ 5,10
Euro
R$ 5,72
Bitcoin
R$ 418731
Estado / Estado

MPMT sugere criação de sistema para fiscalizar 3º setor

A 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Especializada em Fazenda Pública e Fundações - encaminhou recomendação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato ...
Publicado em 07/06/2024 20:00:53
MPMT sugere criação de sistema para fiscalizar 3º setor

A 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Especializada em Fazenda Pública e Fundações - encaminhou recomendação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na terça-feira (4), para que “realize um estudo de viabilidade para desenvolver um sistema informatizado voltado à fiscalização e respectivas prestações de contas relativas a entidades do Terceiro Setor no Estado”. O Ministério Público ainda se colocou à disposição para contribuir no que for necessário para a implementação da recomendação.

O promotor de Justiça Renee do Ó Souza considerou a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o controle externo de contratos celebrados entre a Administração Pública (dos Municípios e do Estado) e as entidades do Terceiro Setor, e que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a aplicação de bens e recursos destinados ao referido segmento, composto por entidades que recebem repasses ou celebram contratos com o Estado.

Considerou ainda que as ações de organizações da sociedade civil devem ser revestidas de integridade e transparência, com gestão voltada à integração mais estreita entre as finalidades da entidade social e as da Administração Pública, uma vez que ambas concorrem à realização dos mesmos objetivos, que são a promoção e execução do interesse público.

Fonte: Ministério Público MT - MT

Comentários

Relacionadas

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor Expediente - Contato - Ao Vivo Quem Somos - Politica de privacidade
Copyright © - Todos os direitos reservados ao portal Violeiros do Araguaia