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Desde esta segunda-feira (05.01) produtores rurais de todo o Brasil passaram a ser obrigados a emitir nota fiscal exclusivamente em formato eletrônico. Com a mudança, deixa de valer em definitivo o modelo 4 em papel, tradicionalmente utilizado no campo.
A exigência foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem alcance nacional, valendo para todos os Estados. Até então, a obrigatoriedade já se aplicava a produtores com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e às operações interestaduais. Agora, a regra foi estendida a todos os produtores rurais, inclusive agricultores familiares e pequenos produtores.
Na prática, nenhuma operação poderá mais ser acobertada por nota em papel. A emissão deverá ocorrer por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e ou NF-e), conforme os sistemas adotados por cada Estado.
Segundo o Confaz, a medida busca padronizar procedimentos, ampliar o controle fiscal e reduzir o uso de documentos físicos, além de facilitar a fiscalização e o trânsito de mercadorias em todo o território nacional.
Embora o produtor possa escolher a plataforma que irá utilizar para a emissão da nota fiscal eletrônica, governos estaduais e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomendam o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
A ferramenta é gratuita, integrada à conta gov.br e permite a emissão do documento diretamente pelo celular. Um dos diferenciais apontados é a possibilidade de gerar a nota mesmo em locais com instabilidade de internet, situação comum em áreas rurais.
Para utilizar o aplicativo, o produtor deve:
acessar a loja de aplicativos do celular;
buscar por Nota Fiscal Fácil ou NFF;
realizar o download e acessar com a conta gov.br.
Estados, como o Rio Grande do Sul, já disponibilizaram guias e tutoriais para orientar os produtores sobre o uso da ferramenta, mas a obrigatoriedade da nota eletrônica não se restringe a nenhuma unidade da federação.
Especialistas alertam que a falta de emissão da nota fiscal eletrônica pode gerar irregularidade fiscal, impedir o transporte da produção e trazer problemas no acesso a crédito, seguros e programas oficiais.
Com o fim definitivo do talão em papel, a recomendação é que o produtor rural se adapte o quanto antes aos sistemas digitais, evitando transtornos no escoamento da safra e na comercialização da produção.
Fonte: Pensar Agro