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Novas regras ambientais mudam Seguro Rural e reforçam papel do agro na preservação ambiental

A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a COP 30, realizada em Belém, Pará, terminou com saldo favorável ao agronegócio, mas também ...
Publicado em 24/11/2025 13:00:44
Novas regras ambientais mudam Seguro Rural e reforçam papel do agro na preservação ambiental

A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a COP 30, realizada em Belém, Pará, terminou com saldo favorável ao agronegócio, mas também com desafios importantes. O Pará mostrou ao mundo tanto seu potencial quanto suas contradições: riquezas naturais e produtivas convivem com graves carências sociais e de infraestrutura.

A conferência revelou as contradições da região: o Pará, por exemplo, tem grande potencial, com 30% do território já antropizado, clima estável e 3,2% da água doce mundial, segundo Carlos Xavier, presidente da Federação de Agricultura do Estado do Pará (Faepa). Por outro lado, o estado enfrenta problemas graves, como saneamento básico insuficiente na capital, baixa infraestrutura e uma população que sofre com descaso, apontou Vinícius Borba, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Amazônia (APRIA

O agro, pela primeira vez, contou com espaço próprio dentro da conferência. Os debates focaram dados técnicos sobre preservação: mais de 65% do território brasileiro é preservado, e quase um terço está dentro de propriedades rurais. Na Amazônia, a preservação chega a mais de 80%; apenas 14% do território amazônico tem uso agropecuário, sendo a maior parte pastagem. Os produtores destacam o papel do setor na captura de carbono por meio de florestas produtivas e pastagens.

Mesmo assim, a distância entre discurso internacional e a realidade do campo é grande. A região enfrenta desafios antigos, como a insegurança fundiária, dificuldades de acesso a crédito, infraestrutura deficiente e baixa qualidade de vida para muitos que ali vivem e produzem. A COP30 não conseguiu avanços sobre combustíveis fósseis nem financiamento climático. Entre as críticas está a insistência em remuneração apenas pelo “não desmatamento”.

Dados científicos apresentados reforçam que o Brasil é uma potência agroambiental. A Embrapa mostrou que 65,6% do território nacional está preservado, sendo 29% dentro de propriedades rurais. Na Amazônia, a preservação chega a 83,7%, enquanto o uso agropecuário ocupa apenas 14,1%, divididos entre pastagens (12,1%) e lavouras (2%). Terras indígenas, unidades de conservação e áreas militares totalizam 34,9%, e áreas preservadas dentro de propriedades rurais correspondem a 27,4%.

SEGURO – Um dos efeitos práticos da conferência para o campo foi a publicação de novas regras para o Seguro Rural. Agora, assim como acontece no mercado financeiro, as seguradoras exigem conformidade ambiental: só estará apto ao seguro o produtor que tiver a documentação da terra, especialmente o Cadastro Ambiental Rural em situação regular, e nenhum embargo vigente por questões ambientais. Também ficam excluídos produtores com sobreposição de terras indígenas, áreas de proteção ou envolvidos em irregularidades trabalhistas graves.

As novas exigências para o Seguro Rural entram em vigor a partir de 2026, mas se aplicam apenas a contratos novos de crédito rural a partir de 2 de janeiro de 2025. As seguradoras vão usar ferramentas abastecidas por informações oficiais e mapas georreferenciados para checar pendências antes de liberar apólices. Caso haja qualquer inconformidade, o produtor será alertado para que apresente justificativas e regularize a situação.

Pelas novas normas fica proibida a celebração de contratos para:

  • atividades e bens que estão localizados em imóveis rurais que não tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, propriedades com CAR cancelado ou suspenso não poderão ter acesso ao seguro rural;
  • empresas ou pessoas físicas que estejam na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão;
  • bens ou atividades rurais localizados em imóveis que estejam em situação de sobreposição em relação a áreas de conservação ou terras indígenas (desde que homologadas, regularizadas ou definidas como reserva indígena) e terras de comunidades quilombolas. O mesmo vale para propriedades rurais que tenham sobreposição em áreas de Floresta Pública Tipo B — aquelas ainda sem destinação definida;
  • atividades ou bens em imóveis rurais com embargo ambiental vigente, expedido tanto por órgão federal como por órgão estadual.

A principal mensagem deixada pelo encontro é de que conciliar produção e preservação é possível — e que o Brasil, pela dimensão do agro, está no centro desse desafio. No Brasil, quem produz comida também preserva — e paga por isso diariamente, inclusive socialmente. As novas regras buscam valorizar quem faz isso certo e garantir maior transparência para toda a cadeia do seguro agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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