/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; }
O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas.
Em Mato Grosso, cerca de 6% do território é atingido pela proibição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
De acordo com a superintendente de Gestão Florestal da Sema-MT, Tatiana Paula Marques de Arruda, até o dia 1° de abril só será possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas na esplanada principal e cadastradas no sistema Sisflora antes do início do período proibitivo.
Segundo Tatiana, respeitar essa fase de "reserva da madeira" é importante para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, o econômico e o social.
A medida está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.
Fonte: Governo MT - MT