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Prazo para entrega de declaração do ITR começa dia 12

Atenção para os prazos: começa dia 12 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024. De acordo ...
Publicado em 03/08/2024 12:00:06
Prazo para entrega de declaração do ITR começa dia 12

Atenção para os prazos: começa dia 12 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, a declaração é obrigatória para todos que possuem imóveis rurais, incluindo proprietários, possuidores, usufrutuários e outros tipos de titulares. O preenchimento deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal a partir de 12 de agosto, com a opção de transmissão via Receitanet.

O imposto deve ser declarado até 30 de setembro e é obrigatório para todos os imóveis rurais, exceto em casos de isenção prevista por lei. É essencial observar os prazos para evitar multas e juros. Se houver erros na declaração, a retificação deve ser feita através do Programa ITR 2024.

A declaração inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Para imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição. O pagamento pode ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).

Além disso, a Lei 14.932/2024, publicada em 24 de julho, aboliu a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor do ITR, mas a Receita Federal ainda requer sua apresentação conforme a Instrução Normativa (IN) 2.206/2024. A CNA está buscando alterar essa normativa e aconselha os produtores a continuar preenchendo o ADA via Ibama para ajustar áreas não tributáveis e incluir o número do recibo na DITR 2024.

Os contribuintes podem verificar o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 no site da Receita Federal e nas prefeituras conveniadas. Se os valores estiverem fora dos padrões da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, recomenda-se registrar uma denúncia através do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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