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Promotoria e CREAS criam novo grupo contra violência infantil

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (361 km de Cuiabá), firmou protocolo de intenções com o Centro de ...
Publicado em 22/05/2026 22:00:23
Promotoria e CREAS criam novo grupo contra violência infantil

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (361 km de Cuiabá), firmou protocolo de intenções com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para a criação de um grupo reflexivo destinado a pais, mães, irmãos, e outros familiares autores de violência doméstica contra crianças e adolescentes, com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). A medida também poderá beneficiar famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, funcionando como instrumento para viabilizar o retorno ao convívio familiar.O protocolo foi assinado segunda-feira (18), após reunião previamente realizada na Promotoria de Justiça, com a participação do promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, da secretária municipal de Assistência Social, Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle, da coordenadora do CREAS, Fernanda Rodrigues Pacheco Lima, e demais integrantes da equipe do CREAS.A iniciativa se inspira na experiência bem-sucedida do grupo reflexivo para autores de violência doméstica contra a mulher, já em funcionamento no CREAS e, também, no grupo para mulheres vítimas de violência doméstica contra a mulher. No último ciclo concluído, nenhuma das mulheres atendidas no grupo de vítimas retornou ao ciclo de violência e nenhuma solicitou a retirada de medida protetiva. A equipe técnica também relatou mudança significativa de postura entre os participantes do grupo masculino, que evoluíram de uma resistência inicial a um engajamento efetivo ao longo dos encontros.O novo grupo terá formato semelhante — até 14 encontros quinzenais, podendo ser ajustado conforme avaliação da equipe técnica — e o encaminhamento dos participantes será feito exclusivamente por decisão judicial, tanto em processos criminais quanto cíveis. A Lei Henry Borel prevê expressamente que o comparecimento a programas de recuperação e reeducação pode ser imposto como medida protetiva de urgência, cujo descumprimento, inclusive, pode configurar crime autônomo.A convite da equipe do CREAS, o grupo também poderá acolher pais de crianças e adolescentes institucionalizados, e a evolução demonstrada pelos participantes poderá subsidiar relatórios técnicos para pedidos de desacolhimento.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a medida representa um desdobramento natural do trabalho já realizado. "O êxito do grupo reflexivo voltado a autores de violência doméstica contra a mulher demonstrou que intervenções psicoeducativas são, possivelmente, a ferramenta mais eficaz de que o sistema de justiça dispõe para promover uma mudança real de cultura e comportamento no longo prazo. Diante desses resultados, e em conjunto com a dedicada equipe do CREAS, entendemos que era o momento de estender essa metodologia aos casos de violência contra crianças e adolescentes, buscando reduzir a reincidência e, talvez, em alguns casos, o próprio acolhimento institucional", afirmou.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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