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Revista Pensar Agro destaca a Guerra Comercial entre EUA e China

A nova edição da Revista Pensar Agro aborda na matéria de capa os desdobramentos da tarifa comercial para os produtos importados a mais de 180 nações imposta no ...
Publicado em 30/04/2025 21:01:09
Revista Pensar Agro destaca a Guerra Comercial entre EUA e China

A nova edição da Revista Pensar Agro aborda na matéria de capa os desdobramentos da tarifa comercial para os produtos importados a mais de 180 nações imposta no dia 2 de abril de 2025 pelo Governo Americano. Abalos nas relações comerciais e geopolítica global. Uma escalada sem precedente de guerra comercial entre americanos e a China, que por sua vez, mantém uma postura desafiadora, prometendo levar esta guerra comercial “até o fim”.

No meio da guerra tarifária entre as grandes potências econômicas (Estados Unidos e China) o agronegócio brasileiro se posiciona entre as oportunidades de ampliar a sua exportação, os riscos com a falta de infraestrutura e planejamento de estado para o setor, e, os desafios em manter uma política comercial equilibrada, com a diversificação do mercado, investimentos estratégicos e crescimento sustentável no longo prazo.

Na coluna Agro Arábia, a entrevista exclusiva é com o Dr. Anas Khalifa, autoridade e líder tanto em conformidade religiosa quanto em regulamentos técnicos, com mais de 40 anos de experiência nos Emirados Árabes Unidos, é um dos pioneiros na elaboração dos primeiros padrões de certificação Halal para a Organização de Cooperação Islâmica (OIC), fundador da Safety Horizon, o primeiro organismo de certificação Halal acreditado de forma privada sob a norma ISO 17065, operando na Europa e Oriente Médio.

Os Colunistas ofertam artigos enriquecedores para o setor agropecuário brasileiro. A Dra. Ana Lacerda trata sobre a ratificação de títulos imobiliários na faixa de fronteira de áreas de alienação e concessão de terras públicas, regulamentado na Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que pode, caso o Produtor Rural não efetue a ratificação, reverter o seu imóvel ao patrimônio da união, condicionando o seu direito de proprietário atual a mero possuidor (posseiro) de área pública.

Confira:

https://pensaragro.aflip.in/86446ed1d1.html

Fonte: Pensar Agro

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