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A seca levou a agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), a alterar os prazos do cultivo de soja para a safra 2023/2024. As mudanças visam evitar perdas econômicas aos agricultores e otimizar a produtividade, considerando que a soja é uma das principais commodities do Estado.
As mudanças incluem a autorização excepcional para o plantio da safra até 20 de janeiro de 2024, mediante solicitação por formulário eletrônico. A exigência para a autorização é que a safra de soja esteja cadastrada no sistema da Idaron, seja nas unidades presenciais da agência ou pelo site oficial.
O calendário de semeadura estipulado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que encerra em 20 de dezembro de 2023, permanece inalterado, conforme ressaltou Jessé de Oliveira, gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal.
Para os produtores que realizarem o plantio até 20 de dezembro de 2023, o prazo de cadastro da safra foi prorrogado até 20 de janeiro de 2024. No caso de plantios excepcionais fora do calendário, como para pesquisa científica, produção de sementes e unidades demonstrativas, o requerimento deve ser feito até 30 dias antes do início da semeadura.
A solicitação de autorização para plantio após o fim do calendário deve ser requisitada até 20 de dezembro. Todo o procedimento, desde o cadastro da safra até a solicitação da autorização, pode ser realizado nas unidades da Idaron ou pelo site, facilitando o acesso e a gestão dos produtores à nova regulamentação.
Fonte: Pensar Agro