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A Instrução Normativa que regulamenta o cadastro foi publicada em 25 de junho no Diário Oficial.
Cada equipe será composta por três profissionais e liderada por um servidor da Sema.
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Comprovante de endereço atualizado (com data não superior a 90 dias)
- Telefone celular e endereço de e-mail para receber comunicados
Para se cadastrar, acesse AQUI o formulário digital.
O cadastro estará ativo durante o período proibitivo de queimadas e de emergência ambiental decretado pelo Governo do Estado. As informações coletadas serão armazenadas no banco de dados da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, que realizará a seleção e convocação dos voluntários.
Podem se cadastrar pessoas físicas e jurídicas. Os selecionados serão convocados conforme a necessidade até 31 de dezembro de 2024. Apenas as equipes convocadas pela Gerência de Fauna Silvestre da Sema, e que possuam autorização emitida pela Pasta, poderão atuar no resgate e manejo dos animais silvestres.
A Sema orienta que os voluntários estejam cientes dos riscos e responsabilidades envolvidos nas ações de resgate e manejo de fauna silvestre, comprometendo-se a seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria.
A normativa esclarece que o trabalho desenvolvido pelas equipes de voluntários não configura vínculo empregatício com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Este trabalho é considerado de relevante interesse público e não oferece qualquer tipo de remuneração.
Durante o período de atuação, poderão ser convidados servidores e pesquisadores de outras Secretarias de Estado, instituições oficiais de pesquisa do Mato Grosso e Organizações Não Governamentais para contribuir com o trabalho.
Fonte: Governo MT - MT