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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Constituição de Mato Grosso que impunham condições adicionais para a criação de novas unidades de conservação ambiental no Estado. A decisão, em caráter cautelar, foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade das normas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.842.
Os dispositivos suspensos exigiam que, para a criação de áreas de proteção em terras privadas, fossem cumpridos dois pré-requisitos: a regularização de pelo menos 80% das unidades de conservação já existentes no Estado e a garantia de disponibilidade orçamentária para indenizar integralmente os proprietários afetados.
Para a PGR, as condições estabelecidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso representavam um entrave ao cumprimento das normas federais de proteção ambiental. Segundo a instituição, a legislação estadual não apenas divergia das regras nacionais, como também dificultava a expansão de áreas protegidas.
Na decisão, Moraes afirmou que havia “evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços” e destacou que os dispositivos estaduais criaram um “regramento diverso do editado pela União”, ultrapassando a competência suplementar dos estados.
A medida cautelar permanecerá em vigor até julgamento definitivo pelo plenário do STF. O relator concedeu prazo de 15 dias para que a própria PGR e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o mérito da ação.
A decisão ocorre em meio a uma disputa política no Estado, onde a chamada “PEC das Unidades de Conservação”, aprovada em dezembro de 2024 pela Assembleia Legislativa, vinha sendo alvo de críticas de entidades ambientais, que a consideravam um retrocesso. Produtores rurais, por outro lado, defendiam as regras como forma de assegurar previsibilidade e garantias de indenização.
O tema reacende o debate sobre o equilíbrio entre preservação ambiental e atividade econômica no Mato Grosso, estado que concentra uma das maiores áreas de expansão agropecuária do país.
Fonte: Pensar Agro