/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; }
Como medida compensatória, em razão de irregularidades constatadas na execução de asfaltamento na área urbana de Cotriguaçu, o responsável pela obra firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso comprometendo-se a asfaltar mais 500 metros de via pública. Com o acordo, o asfalto chegará até uma creche e uma escola municipal.
Além do material utilizado para o asfaltamento, a empresa arcará com as despesas relacionadas à execução do serviço de terraplanagem e combustível utilizado para deslocamento do maquinário, que fica sediado no município de Colniza.
Segundo o promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini, durante a fiscalização foi constatado que o asfaltamento realizado na avenida principal de Cotriguaçu, objeto do contrato 043/2022, estava com espessura de 1,7 cm, sendo que a espessura contratada era de 2,5 cm. Verificou-se também que havia excesso de cola.
No Termo de Ajustamento de Conduta foi estabelecido que a expansão do trecho asfaltado deverá ser concluída no prazo máximo de 120 dias. O descumprimento da obrigação implicará em pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão. O acordo foi assinado no dia 11 de junho.
Fonte: Ministério Público MT - MT