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Em um julgamento com 16 horas de duração, Carla Fernanda Toloi Ferreira, viúva da vítima, e Anderson Fabiano Pereira, amante dela, foram condenados pelo homicídio qualificado de Edson Vicente da Costa. Como mentora intelectual, a esposa recebeu pena de 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão. Já o atirador foi condenado a 20 anos, quatro meses e 20 dias, bem como ao pagamento de 13 dias-multa. Os dois, que estão custodiados desde junho de 2021, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu dia 30 de abril, em Várzea Grande. De acordo com o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, o crime foi cometido em novembro de 2020, na cidade de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), e o júri desaforado. Os acusados tentaram simular um latrocínio, mas o homicídio foi descoberto durante as investigações.
“Os homicídios no âmbito da relação íntima de afeto, envolvendo ambições patrimoniais, seguem um padrão no planejamento e na execução: a simulação de latrocínio. Cuida-se de homicídio premeditado, cuja prova é predominantemente indiciária, onde a autoria é detectada por uma cadeia de indícios”, pontuou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro Novais durante a sustentação oral perante o corpo de jurados. Em seguida, arrematou: “O Júri é o Tribunal da Razão e a rainha das provas é a Lógica Humana. A inteligência é a grande arma contra a impunidade e a injustiça”.
Conforme a denúncia, a vítima foi morta em frente de casa, no bairro Jardim Itália, com disparos de arma de fogo. Na sequência, Anderson subtraiu a motocicleta pertencente a Edson. Dessa forma, esposa e amante foram denunciados por homicídio qualificado praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Anderson também respondeu por furto.
“A denunciada Carla Fernanda era casada com a vítima Edson Vicente da Costa (‘Edinho’), mas mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com o codenunciado Anderson Fabiano. Extrai-se dos autos que em razão de interesses passionais e financeiros (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão etc.), os indiciados Carla e Anderson planejaram a morte de ‘Edinho’, para que pudessem ficar juntos e com o patrimônio pertencente à vítima”, narra a denúncia subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Assim, Carla e Edson compraram uma arma de fogo e no dia do crime armaram uma emboscada para a vítima, que foi atingida por disparos na cabeça, abdômen, costas e braços.
Fonte: Ministério Público MT - MT