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Publicado na Gazeta Municipal de quarta-feira (22), o Decreto 10.187/2024 mantendo o expediente normal nos órgão da administração pública municipal no próximo dia 31/5/2024 (sexta-feira). A normativa altera um item do Decreto 9.996/2023 que dispõe sobre as datas comemorativas em 2024. Na ocasião, a data seria ponto facultativo.
Mediante a nova determinação, o expediente será suspenso apenas na quinta-feira, dia 30 de maio (Corpus Christi – Feriado Municipal).
Veja a íntegra do novo Decreto 10.187/2024.
DECLARA EXPEDIENTE NORMAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais, Considerando o Decreto nº 9.996 de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as datas
comemorativas do ano de 2024, em especial o dia 30 de maio – Quinta-Feira – Corpus Christi –
Feriado Municipal;
DECRETA:
*Art. 1° *Fica estabelecido o horário de expediente das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos órgãos da
Administração Pública Municipal, no dia 31 de maio de 2024, Sexta-Feira*.
Art. 2º Fica revogado o inciso IX, art. Do Decreto n°9.996 de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT