/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; } Lei de autoria de Botelho garante repasses a pequenos municípios mesmo com pendências fiscais
25 de outubro de 2026
26°

céu limpo

Cuiabá

Dólar
R$ 4,97
Euro
R$ 5,56
Bitcoin
R$ 402194
Política / Política

Lei de autoria de Botelho garante repasses a pequenos municípios mesmo com pendências fiscais

O governo de Mato Grosso sancionou e publicou em 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece critérios para a ...
Publicado em 20/02/2026 19:01:20
Lei de autoria de Botelho garante repasses a pequenos municípios mesmo com pendências fiscais

O governo de Mato Grosso sancionou e publicou em 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios e destrava repasses para cidades de pequeno porte. A nova legislação permite que cidades com até 50 mil habitantes recebam recursos, bens e insumos mesmo em situações de inadimplência, garantindo a continuidade de serviços e investimentos essenciais à população.

A medida corrige entraves burocráticos que, na prática, impediam pequenos municípios de acessar convênios e repasses estaduais por pendências administrativas ou fiscais, muitas vezes alheias à capacidade financeira local. Pela lei, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres passa a caracterizar o ato de entrega dos recursos, independentemente da liberação financeira posterior, que seguirá o cronograma de desembolso.

“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local. Estamos garantindo que políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, destacou Botelho.

Para o especialista em captação de recursos João Elias de Freitas Neto, que atualmente assessora 10 municípios de pequeno porte, a nova legislação representa segurança administrativa e continuidade de serviços.

“Essa iniciativa é muito positiva, porque ajuda diretamente os municípios com até 50 mil habitantes. Muitos deles têm pendências de gestões anteriores e, por isso, acabam impedidos de firmar convênios e receber recursos. Com a lei, evita-se que a população seja penalizada por essas situações, permitindo que obras e atendimentos continuem chegando às cidades”, avaliou.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro deste ano com o objetivo de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. O parlamentar chegou a solicitar celeridade na tramitação, considerando o impacto direto da medida na execução orçamentária municipal.

Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e aprovação em plenário, o texto recebeu substitutivo integral em fevereiro e foi encaminhado para sanção do Executivo, tornando-se a Lei nº 13.230/2026.

A legislação tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, permitindo que transferências já pactuadas neste exercício sejam regularizadas dentro das novas regras.

Para Botelho, a norma representa um avanço no equilíbrio federativo e na eficiência do gasto público: “Quando o recurso chega ao município, ele vira obra, serviço e atendimento direto à população. É isso que estamos garantindo”.

Fonte: ALMT - MT

Comentários

Relacionadas

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor Expediente - Contato - Ao Vivo Quem Somos - Politica de privacidade
Copyright © - Todos os direitos reservados ao portal Violeiros do Araguaia