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A Prefeitura de Cuiabá sancionou, nessa sexta-feira (16), duas leis que reconhecem o Santuário Eucarístico São João Paulo II e o local onde o pontífice celebrou uma missa em 1991 como patrimônios do município.
As medidas foram oficializadas durante a solenidade em comemoração aos 35 anos da visita do papa à capital e buscam preservar a memória histórica, cultural e religiosa do espaço.
A Lei nº 7.660, de 16 de outubro de 2026, reconhece o santuário como patrimônio cultural e religioso de Cuiabá e declara patrimônio cultural imaterial as celebrações, peregrinações, procissões e demais manifestações de fé realizadas no local.
Já a Lei nº 7.661, da mesma data, declara patrimônio histórico e cultural de relevância religiosa a área onde São João Paulo II celebrou a missa em 16 de outubro de 1991, delimitada em um raio aproximado de 60 metros a partir do ponto onde foi instalado o altar.
As duas leis são de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias e têm caráter declaratório e honorífico. O objetivo é valorizar a importância histórica do local e contribuir para a preservação das tradições religiosas ligadas à visita do pontífice.
Durante a solenidade, o prefeito Abilio Brunini destacou a importância de manter viva a memória de São João Paulo II e de investir na estrutura do espaço para ampliar o acesso dos fiéis e visitantes.
“Quero contribuir para fortalecer esse espaço. A Prefeitura está aqui para servir à comunidade e à nossa população, e vamos continuar trabalhando para que esse local seja cada vez mais valorizado”, afirmou.
O vereador Tenente-Coronel Dias, autor das duas leis, ressaltou a importância do reconhecimento oficial para a preservação da história religiosa de Cuiabá e da memória da passagem de São João Paulo II pela capital.
“Esse reconhecimento é uma forma de valorizar a história de Cuiabá e preservar um espaço que representa a fé de tantas pessoas. A visita de São João Paulo II marcou a cidade, e essas leis ajudam a manter viva essa memória para as próximas gerações”, destacou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT