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Juiz Tarcísio Regis Valente, da 23ª Vara Regional do Trabalho, considera greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal e determina multa diária de R$ 100 mil; veja documento

A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa que o juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu uma decisão ...
Publicado em 01/07/2024 15:30:02
Juiz Tarcísio Regis Valente, da 23ª Vara Regional do Trabalho, considera greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal e determina multa diária de R$ 100 mil; veja documento

A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa que o juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu uma decisão liminar no dia 30 de junho de 2024, considerando a greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal em Cuiabá. “Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Empregados de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”, diz trecho da decisão.

A decisão foi deferida atendendo a solicitação da empresa LOCAR Saneamento Ambiental Ltda, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) requisitando o deferimento de tutela de urgência para evitar a paralisação anunciada para 1º de julho de 2024, que não foi comunicada oficialmente aos empregadores e usuários com 72 horas de antecedência, sob multa diária de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento.

A LOCAR ainda pediu a manutenção de um contingente mínimo de 90% dos trabalhadores em caso de greve, para garantir a prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana, também sob pena de multa diária de R$ 300.000,00.

O juiz Tarcísio Regis Valente, após analisar os documentos apresentados, concluiu que as negociações entre as partes ainda não estavam esgotadas e que, portanto, a deflagração da greve não observava os requisitos necessários previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89).

Diante disso, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o SINDILIMP/MT não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Também foi autorizado o desconto salarial dos empregados que participarem da paralisação. A decisão foi encaminhada ao sindicato e à empresa, com ordem de cumprimento imediato.

No entanto, o SINDILIMP/MT decidiu não respeitar a liminar e continuar com a paralisação.

Por ser uma empresa privada, a Limpurb não pode interferir nas ações da administração e gestão, mesmo que isso interfira diretamente na prestação de serviços de zeladoria e limpeza urbana em Cuiabá. Por fim, ressalta a importância da transparência e do compromisso em manter a integridade em todas as ações.

Leia abaixo a íntegra da decisão

Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT

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