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Justiça nega pedido dos bancos e mantém Decreto Legislativo que suspende consignados por 120 dias

A decisão tomada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma importante vitória para os servidores públicos ...
Publicado em 14/11/2025 14:30:16
Justiça nega pedido dos bancos e mantém Decreto Legislativo que suspende consignados por 120 dias

A decisão tomada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. A magistrada negou o pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que tentava derrubar o Decreto Legislativo nº 79/2025 — medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.

O decreto suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. A medida tem como objetivo possibilitar apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades praticadas por instituições financeiras contra servidores do Estado.

“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou Wilson Santos.

A Febraban havia ingressado com mandado de segurança coletivo alegando que o decreto seria inconstitucional e que a Assembleia teria extrapolado sua competência ao interferir em relações contratuais privadas. No entanto, a desembargadora Vandymara Zanolo rejeitou os argumentos e manteve integralmente o decreto aprovado pelo Parlamento Estadual.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida tem natureza temporária e está diretamente relacionada à necessidade de investigação das denúncias apresentadas por servidores. “Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou.

Com isso, continua valendo a suspensão dos descontos e cobranças vinculados aos contratos considerados irregulares, garantindo tempo necessário para o trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da força-tarefa instituída pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Fonte: ALMT - MT

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