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Lei obriga concessionárias a manter código de barras nas faturas e garante direito à conta impressa sem custo

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.106/2025, fruto de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que passa a garantir ao consumidor mato-grossense o direito ...
Publicado em 25/11/2025 14:01:14
Lei obriga concessionárias a manter código de barras nas faturas e garante direito à conta impressa sem custo

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.106/2025, fruto de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que passa a garantir ao consumidor mato-grossense o direito de receber faturas, contas e boletos com o código de barras impresso obrigatoriamente e também a opção de receber a conta física sem qualquer custo adicional, mesmo que a concessionária ofereça meios digitais como o PIX, via QR Code.

A sanção consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 18 de novembro.

A nova legislação já está em vigor e reforça a inclusão e a acessibilidade no pagamento de contas essenciais, evitando que consumidores, especialmente idosos, moradores da zona rural e pessoas sem acesso constante à internet, sejam prejudicados pela digitalização exclusiva das formas de cobrança.

Segundo Dr. João, o objetivo é “proteger o cidadão que ainda precisa da fatura tradicional e do código de barras para pagar suas contas com segurança, sem ser compelido a depender unicamente de aplicativos ou do PIX”.

O envio de faturas impressas não pode ser condicionado à exclusividade de meios digitais; O consumidor terá o direito de optar pelo recebimento físico das contas, sem cobrança adicional. “Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. Essa é uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode ser usada como barreira para que o cidadão pague suas contas e mantenha seus serviços essenciais”, destacou o deputado.

A sanção da Lei nº 13.106 marca a 104ª norma aprovada do deputado, consolidando sua atuação em defesa dos consumidores e do acesso universal aos serviços públicos essenciais.

Fonte: ALMT - MT

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