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Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral é publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (7)

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta sexta-feira (7), o Decreto 10.210/2024, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral. ...
Publicado em 07/06/2024 19:30:12
Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral é publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (7)

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta sexta-feira (7), o Decreto 10.210/2024, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral. A publicação consta na Gazeta Municipal. O Manual de Orientação pode ser conferido aqui.

De acordo com a normativa, o objetivo é evitar que a máquina administrativa e seus agentes sejam usados para beneficiar determinado candidato, partido político, federação ou coligação em detrimento de outros, com exceção dos servidores ou empregado que estiver licenciado ou em gozo de férias, ou fora do horário de expediente.

O Manual de Orientação de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, nos moldes da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Veja a íntegra do Decreto.

DECRETO Nº 10.210 , DE 05 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE CONDUTAS DE AGENTES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;

CONSIDERANDO a vedação de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a legitimidade e a normalidade das eleições;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por intermédio de seus órgãos e entidades, tem o dever de zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral; CONSIDERANDO, por fim, que esta Administração Municipal pauta-se pela transparência, impessoalidade, legalidade e lisura dos atos administrativos;

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Manual de Orientação de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, nos moldes da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O presente Decreto deverá ser exposto em local visível, nas sedes das secretarias municipais e entidades da administração indireta, para conhecimento dos agentes públicos e dos munícipes em geral.

Art. 3º O sitio eletrônico da Prefeitura Municipal deverá manter link para visualização do Manual de Orientação, com vistas a sua ampla divulgação. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2024.

EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT

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