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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do presidente, deputado Max Russi (PSB), promulgou a Lei nº 13.065/2025, que institui o Programa de Prevenção à Doença de Endometriose no estado.
A nova norma, que está em vigor desde o mês de outubro, estabelece diretrizes para ampliar o cuidado, a informação e o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Max Russi destacou a importância do poder público assumir o compromisso com políticas de saúde que atendam às necessidades específicas das mulheres.
“Com essa lei, o governo será obrigado a criar unidades de saúde especializadas para o diagnóstico e o tratamento da endometriose. Estamos garantindo a estrutura necessária para que as mulheres tenham um atendimento digno, humanizado e contínuo”, afirmou o presidente da ALMT.
O Programa de Prevenção à Doença de Endometriose prevê avaliações médicas periódicas, com exames clínicos e laboratoriais oferecidos pelo SUS e campanhas permanentes de orientação e conscientização, alertando sobre sintomas, riscos e a importância do diagnóstico precoce, entre outras ações.
A lei estabelece ainda que todos os custos serão cobertos pelas dotações orçamentárias próprias do estado.
O presidente da ALMT reforçou que a endometriose é uma doença que atinge milhões de brasileiras e que, muitas vezes, é negligenciada por falta de informação ou diagnóstico tardio.
“Estamos falando de uma doença que compromete a saúde física, emocional e a qualidade de vida das mulheres. Criar um programa estadual permanente significa garantir acolhimento, cuidado e políticas sólidas para quem mais precisa”, destacou o parlamentar.
Fonte: ALMT - MT