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Termina sábado, 31 de dezembro, o prazo para os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais efetuarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já donos de imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição.
A Lei 14.595, promulgada em 5 de junho de 2023, estabelece as diretrizes. Aqueles que não efetuarem a inscrição no CAR dentro do prazo perderão a chance de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ficando sem acesso aos benefícios do programa.
O processo de regularização inclui a adesão ao PRA, seguida pela assinatura do Termo de Compromisso, que estabelece as responsabilidades e os prazos para a recuperação ambiental. A assinatura suspende sanções administrativas relativas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito.
A ausência de regularização pode resultar em notificações por órgãos ambientais e restrições de mercado. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de medidas baseado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), que visa a regularização obrigatória da propriedade rural. O CAR determina os passivos a serem regularizados, que variam conforme a largura dos rios e o tamanho da propriedade.
O processo envolve a proposição de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, resulta na elaboração do Termo de Compromisso. É fundamental salientar que os projetos devem ser voltados para a regularização de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008. Aqueles que converteram áreas após essa data devem seguir outros procedimentos.
Fonte: Pensar Agro