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Acusado de matar rival de facção é condenado a 28 anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (24), Willian Cordeiro Palhano a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Gilberto dos ...
Publicado em 24/08/2026 23:00:16
Acusado de matar rival de facção é condenado a 28 anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (24), Willian Cordeiro Palhano a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Gilberto dos Santos Dias, conhecido como “Quadrado”, ocorrido em março de 2023.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, integração em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.Conforme demonstrado em plenário, o crime ocorreu no contexto da disputa entre facções criminosas. Durante a investigação, Willian declarou integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e afirmou ter recebido a determinação de executar a vítima, apontada como integrante do Comando Vermelho (CV).No dia do crime, o acusado e outro indivíduo saíram em uma motocicleta à procura da vítima. Após localizá-la em frente a um estabelecimento comercial, retornaram ao local e Willian efetuou diversos disparos. Mesmo após a vítima cair ao solo, o acusado desembarcou da motocicleta e continuou atirando.Gilberto foi atingido por cinco disparos na região da face e da cabeça e morreu em decorrência dos ferimentos.Pouco tempo depois, Willian foi preso em flagrante. Ele confessou a autoria e indicou aos policiais onde havia escondido a pistola calibre 9 milímetros utilizada no crime, que estava com a numeração suprimida. Exame de confronto balístico confirmou que a arma apreendida foi utilizada no homicídio.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, em razão da disputa entre facções criminosas rivais, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque de surpresa.A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.“Facções criminosas não têm o direito de escolher quem vive e quem morre. Não existe sentença do crime, tribunal do crime ou ordem de execução que possa se sobrepor à lei. A resposta a esse poder paralelo deve vir das instituições e da Justiça”, afirmou o promotor.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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