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A inadimplência do crédito rural a pessoas físicas alcançou 9,69% do saldo das operações em agosto de 2026, o maior nível da série do Banco Central, iniciada em março de 2011. Em julho, o índice era de 8,79%. Nas operações contratadas a taxas de mercado, o percentual chegou a 17,56%, enquanto nas linhas com taxas reguladas ficou em 3,83%.
O agravamento aparece também na comparação anual. Em agosto de 2025, a inadimplência do conjunto do crédito rural direcionado a pessoas físicas estava em 5,23%. O aumento em doze meses foi de 4,46 pontos percentuais. Em agosto de 2023, o indicador era de 0,95%: em três anos, portanto, a taxa se multiplicou por mais de dez.
O Banco Central considera inadimplente o saldo dos financiamentos com pelo menos uma parcela vencida há mais de 90 dias. O cálculo mede o valor das operações nessa situação em relação ao saldo total da carteira. Assim, os 9,69% expressam a parcela do crédito afetada, e não a proporção de produtores inadimplentes.
Os números abrangem financiamentos com recursos direcionados, vinculados à produção e ao investimento rural. Entre suas fontes estão depósitos à vista, poupança rural e fundos e programas públicos. Dentro desse conjunto, o Banco Central separa os contratos com taxas reguladas dos contratados a taxas de mercado, permitindo observar a diferença entre as duas modalidades.
Nas operações com taxas de mercado, a inadimplência subiu de 15,56% em julho para 17,56% em agosto, avanço de dois pontos percentuais em um mês. Nas linhas reguladas, passou de 3,67% para 3,83%. A distância entre os índices mostra que a média geral reúne carteiras com níveis bastante diferentes de atraso.
Os indicadores registram a evolução dos pagamentos, mas não identificam, isoladamente, as causas dos atrasos. Para explicar o resultado de uma propriedade, é necessário examinar a produção obtida, os preços de venda, os custos assumidos e o calendário das parcelas. A taxa nacional também não permite concluir quantos pequenos, médios ou grandes produtores enfrentam dificuldades.
Para quem prepara o financiamento da safra 2026/27, o ponto central é compatibilizar os compromissos anteriores com as despesas do novo ciclo. A negociação exige uma previsão de caixa que considere o período entre a compra dos insumos, a colheita e o recebimento das vendas.
Na conversa com a instituição financeira, reunir contratos, vencimentos, garantias e uma estimativa de receitas ajuda a dimensionar a necessidade de renegociação. Além do valor da parcela, devem entrar na conta os juros, o prazo total e o custo final do acordo. O novo calendário precisa caber na capacidade de pagamento da atividade.
Fonte: Pensar Agro