/* fundo do topo */ .cabecalho { background: #EEEEEE!important; } /* letra da previsao do tempo */ .cabecalho .previsao-tempo { color: #000!important; } /* letra do nome da moeda */ .item-cotacao .moeda{ color: #000!important; } /* fundo e cor do valor da moeda */ .item-cotacao .dados{ background: #000!important; color: #FFF!important; } /* fundo do rodape */ .rodape { background: #DDDDDD!important; } /* texto do rodape */ .rodape .copia-proibida { color: #000!important; } /* links do rodape */ .rodape .copia-proibida a { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de abrir menu mobile */ .botao-menu-mobile { color: #000!important; } /* cor do botão de buscar na versao mobile */ #btn-busca-mobile { color: #000!important; } Escolas de Samba devem permitir entrada de alimentação, diz Defensoria
27 de junho de 2026
30°

nuvens dispersas

Cuiabá

Dólar
R$ 5,17
Euro
R$ 5,90
Bitcoin
R$ 316380
Geral / Geral

Escolas de Samba devem permitir entrada de alimentação, diz Defensoria

Rovena Rosa/Agência Brasil Ensaios técnicos das escolas de samba entram na reta final O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São ...
Publicado em 18/01/2024 17:00:09
Escolas de Samba devem permitir entrada de alimentação, diz Defensoria
Ensaios técnicos das escolas de samba entram na reta final
Rovena Rosa/Agência Brasil

Ensaios técnicos das escolas de samba entram na reta final

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo (Nudecon) enviou uma solicitação a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga SP) nessa terça-feira (16), questionando a proibição dos consumidores de ingressar no sambódromo do Anhembi com comidas e bebidas em geral para consumo próprio.

O documento, que ainda lista recomendações, aponta que o site da Liga SP indicava a proibição às pessoas que pretendem acompanhar os ensaios e os desfiles das escolas de samba.

Contudo, a medida viola regras normativas do Código de Defesa do Consumidor e a portaria nº 35 do Ministério da Justiça, que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções. A Defensoria pede que as providências sejam atendidas em até 5 dias.

A portaria nº 35 foi instaurada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, em 18 novembro de 2023, quando uma fã, em meio ao calor, morreu após passar mal durante o show da cantora Taylor Swift. Os organizadores do evento proibiam a entrada com água.

A defensora pública e coordenadora do Nudecon, Estela Waksberg Guerrini, que assina o material, recomenda que a Liga SP adote as providências necessárias para garantir a livre entrada e a permanência de todas as pessoas com comida e bebida para consumo próprio. Guerrini solicita, ainda, que a medida seja amplamente divulgada pela Liga SP.

"A Defensoria Pública faz essas recomendações visando à garantia do direito básico do consumidor de acesso à cultura, bem como de não ser forçado a adquirir produtos, bens ou serviços aos quais não tenha livre interesse de obter, além de não ser exposto a situação que coloque em risco sua saúde física, psíquica ou seu bem estar", pontua.

Fonte: Nacional

Comentários

Relacionadas

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor Expediente - Contato - Ao Vivo Quem Somos - Politica de privacidade
Copyright © - Todos os direitos reservados ao portal Violeiros do Araguaia