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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em operações de reestruturação de passivos do setor agropecuário dentro do programa federal de liquidação de dívidas rurais encerrado em 10 de fevereiro. A iniciativa, financiada com recursos do Tesouro Nacional, foi criada para produtores atingidos por perdas climáticas recorrentes e alcançou 27.796 contratos em 754 municípios de 22 Estados.
A linha foi aberta em outubro de 2025 e permaneceu disponível até 10 de fevereiro deste ano. Ao todo, havia R$ 12 bilhões reservados para prorrogação, amortização ou quitação de operações de crédito rural. O valor médio das renegociações ficou em aproximadamente R$ 270 mil por produtor, perfil que indica predominância de propriedades familiares e de médio porte.
Do montante aprovado, R$ 4,8 bilhões foram direcionados a agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), responsáveis por 25.041 contratos. Outros R$ 2,7 bilhões atenderam produtores de maior escala, somando 2.755 operações.
O mecanismo permitiu alongamento de passivos de custeio e investimento, incluindo renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPR). O prazo de pagamento chegou a nove anos, com até doze meses de carência — condição considerada essencial em regiões que enfrentaram quebras sucessivas de safra por estiagem ou excesso de chuvas nas últimas temporadas.
A adesão ampla mostra a dimensão do problema financeiro enfrentado no campo desde 2023. Eventos climáticos extremos — seca prolongada no Sul, excesso de chuvas no Centro-Oeste e irregularidade hídrica em áreas de segunda safra — reduziram produtividade e comprometeram fluxo de caixa, especialmente em propriedades altamente alavancadas após o ciclo de juros elevados.
Na prática, o programa funcionou como uma ponte de liquidez. Ao substituir dívidas de curto prazo por financiamento de longo prazo subsidiado, o produtor evitou execução bancária, preservou garantias reais e ganhou tempo para recompor capital de giro na safra seguinte. Cooperativas também puderam enquadrar operações, reduzindo o risco sistêmico regional — um ponto sensível em municípios dependentes da renda agrícola.
A regra exigia comprovação de perdas climáticas em duas ou mais safras e reconhecimento oficial de situação de adversidade no município. Esse critério restringiu o acesso, mas direcionou os recursos para áreas com maior deterioração financeira.
No mercado, a medida foi interpretada como instrumento emergencial de estabilidade produtiva. A manutenção da capacidade de plantio em 2025/26 ajuda a evitar retração de área e, consequentemente, queda de oferta agrícola — fator que pressiona preços de alimentos e a inflação.
Para o produtor, o impacto imediato não é aumento de renda, mas sobrevivência financeira: a renegociação reduz a pressão de curto prazo, reabre acesso ao crédito rural regular e permite voltar ao ciclo produtivo sem comprometer patrimônio. Em regiões afetadas por sucessivas frustrações de safra, isso significa, na prática, a diferença entre plantar novamente ou sair da atividade.
Fonte: Pensar Agro