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A 35ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, com atribuição na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, instaurou notícia de fato para apurar declarações atribuídas ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, direcionadas a estudantes e professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). O procedimento foi instaurado nesta quinta-feira (29).A investigação teve início a partir de notícias veiculadas pela imprensa sobre manifestações que teriam ocorrido durante a inauguração do espaço político-partidário denominado Casa 22, em 13 de outubro deste ano, na capital. Segundo as informações divulgadas, o prefeito teria associado integrantes das comunidades acadêmicas ao consumo de entorpecentes, fato que gerou repercussão pública e motivou manifestações das instituições de ensino, além da adoção de medidas jurídicas. No despacho que determinou a abertura da notícia de fato, a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues destaca que as declarações atribuídas ao chefe do Executivo municipal suscitam a necessidade de apuração sobre eventual incompatibilidade com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, especialmente em razão da condição funcional do agente público e da repercussão das manifestações. O procedimento também busca esclarecer as circunstâncias em que o prefeito participou do evento, incluindo a natureza pública ou privada do local, a eventual utilização de estrutura administrativa e a possibilidade de as declarações terem sido realizadas no exercício da função pública. A apuração abrangerá ainda a eventual utilização de veículos oficiais, servidores, equipamentos, serviços ou recursos públicos municipais na realização do evento e na divulgação das manifestações. Outro ponto a ser analisado é a possível utilização de perfis pessoais habitualmente empregados para divulgação de atos de governo ou de canais institucionais da Prefeitura de Cuiabá para publicação ou reprodução das declarações. O objetivo é verificar eventual vinculação das manifestações à atuação administrativa e o uso da condição de agente público para finalidade diversa do interesse público. Entre as diligências determinadas, o prefeito deverá prestar esclarecimentos, no prazo de 10 dias úteis, sobre o contexto das declarações, a organização e o custeio do evento, a utilização de recursos públicos e a eventual divulgação das manifestações em canais institucionais. A Secretaria Municipal de Comunicação também foi oficiada para informar se houve participação de servidores ou uso de recursos públicos na captação, edição, impulsionamento ou divulgação do conteúdo. A 35ª Promotoria de Justiça ainda determinou o encaminhamento de cópia do expediente ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá e à Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, para conhecimento e avaliação de possíveis repercussões nas esferas criminal e eleitoral.
Fonte: Ministério Público MT - MT